Pena de morte


Mais um assunto polêmico, não é mesmo? Nada disto. Talvez nos círculos de movimentos sociais engajados na causa ou em debates de comissões de direitos humanos, ou ainda em dialéticas de cafés filosóficos, o tema seja bastante sacudido. Porém, entre nós, cristãos, a atitude deve ser diferente, pois Deus foi frenético e objetivo ao requerer, estabelecer e explicar a pena de morte a todos os seus. Basta a nós o interesse de ouvir e concordar com Ele. Para tanto, vamos a uma explanação simplória e progressiva:

Comecemos do início então. No princípio, Caim matou seu irmão Abel (Gn 4:8) e Lameque cometeu um duplo homicídio qualificado (Gn 4:23). O livro de Gênesis tem, portanto, dois crimes dolosos contra a vida nos primórdios de seus quatro primeiros capítulos. Percebe-se, a partir daí, que o descaso pela vida alheia já se tornara notório logo no início dos tempos. A história seguiu, algum tempo se passou, mas Deus não se deixou ficar indiferente a esta situação precária. E após o episódio do dilúvio e de Noé e sua família terem saído da arca, Deus decidiu dar a Noé três leis de ordem natural.

A primeira referia-se à procriação e descendência, onde Deus ordenava a multiplicação da civilização humana (Gn 9:1), confirmando uma das leis de Adão (Gn 1:28); a segunda tratava-se do ato de se comer carne de animais, onde Deus permitia o “homem carnívoro” (Gn 9:2-4), contrariando outra das lei de Adão (Gn 1:29-30); e a terceira era um novo preceito ético, não moral e contextual, mas ético e universal. Esta última lei não tinha sido tratada com Adão, visto que este fora criado no mundo pré-queda e sem pecado, ao passo que esta lei diz respeito à pena de morte (Gn 9:5,6).

Deus disse a Noé sobre os homens: “Certamente, requererei o vosso sangue, o sangue da vossa vida; de todo animal o requererei, como também da mão do homem, sim, da mão do próximo de cada um requererei a vida do homem. Se alguém derramar o sangue do homem, pelo homem se derramará o seu; porque Deus fez o homem segundo a sua imagem.” Esta é a instituição divina da pena de morte como meio oficial e teocrático para extirpar o homicídio deliberado e doloso da Terra, isto é, aquele em que há intenção de matar. Exclui-se desta pena, por inferência lógica, o assassinato por legítima defesa individual ou coletiva.

Estas leis noéticas não possuem nenhuma ligação com a legislação de Moisés, ou seja, com as 613 leis mosaicas do Pentateuco. Os preceitos de Noé são de ordem natural e global e, por isto, não se limitam a tempos, culturas, povos e lugares. A lei de alimentação de Moisés, por exemplo, alterava regional e temporariamente a segunda lei de Noé, quando proibia o povo hebreu de comer a carne de certos animais (Lv 11:1-47).
Jesus, no entanto, veio revogar as leis de Moisés em seu sentido cerimonial e civil, e, por isto, ele mesmo considerou, novamente, puro todos os alimentos (Mc 7:15-19), retornando assim, à eterna universalidade da lei de Noé sobre o “homem carnívoro”.

Mas você poderia se perguntar: onde Jesus discute, reafirma ou recorre à lei noética da pena de morte? Jesus concordaria com esta penalidade máxima em seus dias? Sem dúvida que sim. Lembre-se que este é um princípio perpétuo para a civilização humana. Quando o Cristo estava para ser preso no jardim do Getsêmani, Pedro, o zelote, golpeou um dos soldados, servo do sumo sacerdote, em defesa ilegítima de Jesus. É bem provável que Pedro não quisesse apenas cortar a orelha direita de Malco, mas desejasse passar a espada em sua garganta. Porém, depois de errar o ataque ao soldado e golpear sua orelha, Pedro recebe uma séria advertência de seu mestre: “Embainha a tua espada; pois todos os que lançam mão da espada à espada perecerão.” (Mt 26:52).

De que você acha que Jesus estava falando? Da pena de morte, ora! Ele, apesar de suscitar o amor, o serviço, a paz e todos os frutos do Espírito no homem, não considerava cruel ou contra os direitos humanos, tal preceito de Noé. Ele sabia de seu valor e importância para qualquer sociedade. Mas você pode continuar se perguntando: quem tem o poder da “espada” a qual Jesus cita em sua exortação a Pedro? Quem é o detentor da autoridade de aplicar a pena de morte aos assassinos que derramaram sangue INOCENTE? (Pv 6:17)

Paulo responde a estas indagações: “Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terá louvor dela, visto que a autoridade é ministro de Deus para o teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; PORQUE NÃO É SEM MOTIVO QUE ELA TRAZ A ESPADA; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal.” (Rm 13:1-7). Ao Estado foi dado este poder, às autoridades humanas, sejam elas teocráticas, democráticas, monárquicas ou de qualquer outro sistema governamental. Paulo não questionou tal poder em Atos 25:10-11, mesmo não tendo assassinado ninguém.

Não se engane com o discurso superficial que afirma que se algumas pessoas morrem inocentemente através da pena de morte, esta não deve ser um meio ético de pena. Se tivermos que invalidar sistemas sociais necessários, devido às suas falhas, deveríamos fazer o mesmo com a medicina, com as polícias, com a política, com as penitenciárias, com as escolas, com os hospitais e com todos os outros sistemas da sociedade que são passíveis de erros. Este não é um pensamento maduro.

A pena de morte só é legitimada por Deus, sendo este o Pai da Justiça, quando o réu condenado a esta penalidade tiver cometido indiscutivelmente um homicídio doloso, e desde que o ato da execução seja efetuado exclusivamente pelo magistrado competente e mediante processo penal julgado pelo juiz do caso em questão. Este processo deve, para tanto, ser pautado em uma minuciosa e exaustiva investigação em torno do homicídio que, se não evidenciado de modo incontestável, deve-se permanecer o princípio da presunção de inocência do mesmo réu.

Contudo, a pena de morte existe e foi criada pelo Criador para preservar a humanidade, para prevenção ao invés de perversão. Ela é como um “raio de Zeus” concedido aos governos humanos que, representando Deus como ministros, também possuem a liberdade, o direito e o dever de tirar a vida.

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